Contagem regressiva para 10 de março de 2012

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sábado, 3 de março de 2012

HABILITADOS PARA CASAR!

Faltam 8 dias para o nosso casamento!!

Após idas e vindas no cartório, fila às 6h da manhã para autenticar documentos, ir até o fórum só pra assinar os proclamas do casamento na frente do oficial de registros e depois ainda ter que reconhecer firma das assinaturas para provar mesmo que aquela assinatura é sua mesmo....

Enfim estamos HABILITADOS para o casamento!

Já demos entrada na igreja também e por lá está correndo tudo certinho!
Nesta semana já fizemos até entrevista com o padre, foi muito legal, ele quiz saber nossa história, nos deu conselhos muito bons, falou coisas muito bonitas! Acredito que elecelebrará muito bem o nosso casamento!

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Casamento Religioso com efeito Civil

Pra mim, o importante mesmo é o casamento religioso!
Sempre sonhei em entrar vestida de noiva numa igreja lindíssima, com muitas flores decorando, a igreja cheia de convidados e o noivo me esperando no altar!
Por outro lado, não podemos deixar de oficializar tudo certinho e nos casar também no civil.
Meu casamento será realizado na Igreja católica, e será um casamento religioso com efeito civil.


Mas para tal, precisamos reunir a documentação e dar entrada na igreja e no fórum.
DOCUMENTAÇÃO PARA CASAMENTO RELIGIOSO:
  • Certificado de curso de noivos
  • Certidão de batismo atualizada
  • Xerox do RG dos noivos
  • Xerox dos comprovantes de residência
Pesquisei no site do Tribunal de Justiça da Bahia qual a documentação necessária para dar entrada no processo de habilitação de casamento:

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CIVIL:
  •  Certidão de nascimento  atualizada dos pretendentes;
  • Cédula autenticada de identidade ou documento equivalente;
  • Declaração do estado civil,
  • Declaração do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;
  • Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar; As testemunhas supra referidas podem ser parentas dos pretendentes, e respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têm impedimentos para contrair núpcias.
Agora tenho que providenciar toda essa documentação, pois geralmente essas burocracias tem um prazo bem longo....

P.S: Tenho que colocar no check-list para não esquecer : uma CANETA bem bonitinha para a hora das assinaturas!